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3 advertências gera justa causa? MITO X VERDADE?

Na postagem de hoje vamos encerrar um mito que é muito comum ouvir:


"Se o trabalhador receber 03 advertências o seu contrato automaticamente vai ser encerrado por justa causa, sem direito a nada!"


Vamos começar desmistificando essa história? rs.

Não. 03 advertências não gera automaticamente uma dispensa por justa causa. A dispensa por justa causa é um dos temas mais complexos do direito do trabalho e é alvo de muito estudo e discussão sobre o tema.


Então, como que se configura uma justa causa?


Em primeiro lugar, a justa causa se configura quando se observa a perda da confiança no trabalhador, seja em razão de uma falta muito grave ou a repetição de várias faltas pequenas, seguidas de um comportamento que não apresenta vontade de melhorar. Vamos aos exemplos?


A) Apresentação de atestado médico falsificado/adulterado: Esse é um típico caso em que o trabalhador pode ser dispensado por justa causa (art. 482, "a", CLT) pela conduta tipificada como ato de improbidade.


Note que não é necessário o empregado apresentar 03 atestados médicos falsos, ser punido 03 vezes e somente após ser dispensado por justa causa. Um atestado médico falso gera a dispensa por justa causa e ainda pode acarretar ao trabalhador responder por um processo criminal a depender do caso. Fuja dessa ideia! Nunca apresente um atestado falso.


Outro exemplo que em uma única conduta o trabalhador pode encerrar a sua passagem pela empresa: agredir moral ou fisicamente um colega de trabalho, exceto em hipótese de legítima defesa (art. 482, "j").


E quando vamos falar em atitudes repetidas/reiteradas?


Quando estivermos diante de uma falta pequena do trabalhador, por exemplo, faltar sem justificativa, chegar atraso, esquecer de registrar o ponto. Tais comportamentos de forma isolada não são capazes de gerar a dispensa por justa causa.


No entanto, cuidado!!! Se o trabalhador repete estas faltas, apesar de ser advertido e não demonstra melhora em seu comportamento, isto pode gerar uma dispensa por justa causa (art. 482, "e", CLT).


O que vai ser levado em consideração na hora da dispensa por justa causa?


São diversos princípios que são analisados nesse momento, mas em especial, listamos abaixo alguns dos que julgamos mais importantes:


  1. Gravidade da falta: A falta cometida pelo trabalhador foi realmente grave? Prejudicou a empresa ou causou dano a alguém?

  2. Gradação das penas: Se a falta não foi tão grave assim, o trabalhador foi advertido anteriormente? Essas punições foram sendo majoradas, por exemplo: advertência verbal > advertência por escrito > suspensão > justa causa?

  3. Imediatidade: A empresa puniu o trabalhador de forma imediata ou foi deixando o tempo passar e depois decidiu punir o empregado?

  4. Histórico profissional: Quanto tempo o trabalhador tinha de contrato? Era um mal funcionário? Todo o histórico do trabalhador será levado em consideração.

  5. Não a dupla punição: O trabalhador foi punido duas vezes pelo mesmo ato?


E se a dispensa por justa causa não for correta? É possível anular essa dispensa?


SIM. Se o patrão dispensar o trabalhador por justa causa deve ter a certeza de que a sua decisão é acertada. Daí a importância da atuação de um advogado especialista em direito do trabalho na sua empresa, pois caso a punição não seja correta esta dispensa por justa causa poderá ser revertida na Justiça do Trabalho.


Quando ocorre essa anulação na justiça do trabalho, o empregado tem direito a receber com juros e correção monetária todos os direitos trabalhistas de uma dispensa comum (sem justa causa), além de possíveis multas (477, CLT) e indenização por dano moral (a depender do caso).


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