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Fui demitida e estou grávida, o que fazer?

  • Foto do escritor: Manchester  Advogados
    Manchester Advogados
  • 28 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Descobrir uma gravidez pode ser um momento especial, mas receber a notícia de uma demissão nesse período gera muitas dúvidas e preocupações.


Mas fique tranquila: a lei trabalhista protege trabalhadoras gestantes contra demissões injustas. Vamos te explicar tudo o que você precisa saber e como agir nessa situação.


foto de uma mulher gestante com uma notificação de que foi demitida de seu emprego.

1. Posso ser mandada embora?


No Brasil, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que o patrão não pode te demitir sem justa causa nesse período. Caso isso aconteça, a demissão é considerada nula e você tem direito à reintegração ao trabalho ou à indenização.


1.1. Reintegração?


Nesse caso, a demissão é anulada e a trabalhadora retorna ao seu trabalho, sendo garantida a mesma função (ou outra compatível) e o salário, assim como todos os demais direitos da categoria.

Caso essa reintegração tenha demorado a acontecer, devem ser pagos todos os direitos do período em que a trabalhadora aguardou, por exemplo:


Demissão em 30.09.2024

Reintegração no dia 01.01.2025.

Período em que ficou sem trabalhar: 01.10.2024 a 31.12.2024.


Desse período deve ser pago o salário, 13º salário, Férias +1/3, aviso prévio, FGTS.


1.2. Indenização?


Caso a reintegração não seja possível ou seja desaconselhada, a trabalhadora pode requerer na justiça a indenização do período de estabilidade. Isto é, esse período do início da gravidez até cinco meses após o parto.


Alguns exemplos práticos:

  • Quando a gravidez já está muito avançada ou já passou o tempo que era possível a reintegração.

  • Quanto a trabalhadora estava exposta a ambiente nocivo a sua saúde (como insalubridade, assédio moral, entre outros).

  • Quanto há animosidade entre as partes.


2. E se eu não souber? E se o meu patrão não souber da gravidez?

O conhecimento ou desconhecimento da gravidez nesse caso não importa. O mais importante é proteger a mulher e a vida de seu(sua) filho (a) que está por vir. As decisões da justiça e especialmente do STF são nesse sentido.


3. O que fazer agora?


  • Converse com o seu patrão/empresa: Informe sua gravidez e apresente os exames médicos que comprovem a data. Em muitos casos, isso pode resolver o problema de forma amigável.


  • Procure um advogado de sua confiança ou o seu sindicato: Caso o empregador se recuse a corrigir a situação ou não seja possível por outro motivo, busque ajuda jurídica para garantir seus direitos.


Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger o que mais importa: você e sua família.


Texto escrito por Diego Manchester - OAB/RJ nº 212.117

Advogado trabalhista.


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