Fui demitida e estou grávida, o que fazer?
A demissão de gestante é proibida por lei. Saiba quando a estabilidade se aplica, como recuperar o emprego e quais indenizações você tem direito.
Diego Manchester
OAB/RJ 212.117

Descobrir uma gravidez pode ser um momento especial, mas receber a notícia de uma demissão nesse período gera muitas dúvidas e preocupações.
Mas fique tranquila: a lei trabalhista protege trabalhadoras gestantes contra demissões injustas. Vamos te explicar tudo o que você precisa saber e como agir nessa situação.
1. Posso ser mandada embora?
No Brasil, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que o patrão não pode te demitir sem justa causa nesse período. Caso isso aconteça, a demissão é considerada nula e você tem direito à reintegração ao trabalho ou à indenização.
1.1. Reintegração?
Nesse caso, a demissão é anulada e a trabalhadora retorna ao seu trabalho, sendo garantida a mesma função (ou outra compatível) e o salário, assim como todos os demais direitos da categoria.
Caso essa reintegração tenha demorado a acontecer, devem ser pagos todos os direitos do período em que a trabalhadora aguardou, por exemplo:
Demissão em 30.09.2024
Reintegração no dia 01.01.2025.
Período em que ficou sem trabalhar: 01.10.2024 a 31.12.2024.
Desse período deve ser pago o salário, 13º salário, Férias +1/3, aviso prévio, FGTS.
1.2. Indenização?
Caso a reintegração não seja possível ou seja desaconselhada, a trabalhadora pode requerer na justiça a indenização do período de estabilidade. Isto é, esse período do início da gravidez até cinco meses após o parto.
Alguns exemplos práticos:
- Quando a gravidez já está muito avançada ou já passou o tempo que era possível a reintegração.
- Quanto a trabalhadora estava exposta a ambiente nocivo a sua saúde (como insalubridade, assédio moral, entre outros).
- Quanto há animosidade entre as partes.
2. E se eu não souber? E se o meu patrão não souber da gravidez?
O conhecimento ou desconhecimento da gravidez nesse caso não importa. O mais importante é proteger a mulher e a vida de seu(sua) filho (a) que está por vir. As decisões da justiça e especialmente do STF são nesse sentido.
3. O que fazer agora?
- Converse com o seu patrão/empresa: Informe sua gravidez e apresente os exames médicos que comprovem a data. Em muitos casos, isso pode resolver o problema de forma amigável.
- Procure um advogado de sua confiança ou o seu sindicato: Caso o empregador se recuse a corrigir a situação ou não seja possível por outro motivo, busque ajuda jurídica para garantir seus direitos.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger o que mais importa: você e sua família.
Texto escrito por Diego Manchester - OAB/RJ nº 212.117
Advogado trabalhista.
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Autor
Diego Manchester
OAB/RJ 212.117
Advogado trabalhista especializado na defesa do trabalhador em São Gonçalo e região. Atende casos de rescisão, horas extras, assédio moral e verbas trabalhistas.
