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Fui demitida e estou grávida, o que fazer?

A demissão de gestante é proibida por lei. Saiba quando a estabilidade se aplica, como recuperar o emprego e quais indenizações você tem direito.

Diego Manchester

Diego Manchester

OAB/RJ 212.117

Mulher grávida segurando a barriga e olhando para um documento de demissão, simbolizando dúvidas sobre direitos trabalhistas.

Descobrir uma gravidez pode ser um momento especial, mas receber a notícia de uma demissão nesse período gera muitas dúvidas e preocupações.

Mas fique tranquila: a lei trabalhista protege trabalhadoras gestantes contra demissões injustas. Vamos te explicar tudo o que você precisa saber e como agir nessa situação.

1. Posso ser mandada embora?

No Brasil, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que o patrão não pode te demitir sem justa causa nesse período. Caso isso aconteça, a demissão é considerada nula e você tem direito à reintegração ao trabalho ou à indenização.

1.1. Reintegração?

Nesse caso, a demissão é anulada e a trabalhadora retorna ao seu trabalho, sendo garantida a mesma função (ou outra compatível) e o salário, assim como todos os demais direitos da categoria.

Caso essa reintegração tenha demorado a acontecer, devem ser pagos todos os direitos do período em que a trabalhadora aguardou, por exemplo:


Demissão em 30.09.2024

Reintegração no dia 01.01.2025.

Período em que ficou sem trabalhar: 01.10.2024 a 31.12.2024.

Desse período deve ser pago o salário, 13º salário, Férias +1/3, aviso prévio, FGTS.

1.2. Indenização?

Caso a reintegração não seja possível ou seja desaconselhada, a trabalhadora pode requerer na justiça a indenização do período de estabilidade. Isto é, esse período do início da gravidez até cinco meses após o parto.

Alguns exemplos práticos:

  • Quando a gravidez já está muito avançada ou já passou o tempo que era possível a reintegração.
  • Quanto a trabalhadora estava exposta a ambiente nocivo a sua saúde (como insalubridade, assédio moral, entre outros).
  • Quanto há animosidade entre as partes.

2. E se eu não souber? E se o meu patrão não souber da gravidez?

O conhecimento ou desconhecimento da gravidez nesse caso não importa. O mais importante é proteger a mulher e a vida de seu(sua) filho (a) que está por vir. As decisões da justiça e especialmente do STF são nesse sentido.

3. O que fazer agora?

  • Converse com o seu patrão/empresa: Informe sua gravidez e apresente os exames médicos que comprovem a data. Em muitos casos, isso pode resolver o problema de forma amigável.
  • Procure um advogado de sua confiança ou o seu sindicato: Caso o empregador se recuse a corrigir a situação ou não seja possível por outro motivo, busque ajuda jurídica para garantir seus direitos.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger o que mais importa: você e sua família.

Texto escrito por Diego Manchester - OAB/RJ nº 212.117

Advogado trabalhista.

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Advogado trabalhista especializado na defesa do trabalhador em São Gonçalo e região. Atende casos de rescisão, horas extras, assédio moral e verbas trabalhistas.

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