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O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO PAGAR O FGTS

Empresa não depositou o FGTS? Saiba como verificar os depósitos em atraso, quais são as obrigações legais do empregador e como cobrar o que é devido.

Diego Manchester

Diego Manchester

OAB/RJ 212.117

Ilustração de carteira de trabalho e moedas representando o FGTS não pago pela empresa

A primeira informação que é importante todo trabalhador ter é de que o FGTS é uma obrigação do contrato que precisa ser paga todo mês pelo empregador, conforme prevê a lei. Vou colocar abaixo para caso você queira conhecer, ok?

Empregados CLT (Lei 8.036/80):

Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.

Empregado Doméstico (Lei Complementar 150/2015):

Art. 21. É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei.

E O QUE ACONTECE SE A EMPRESA OU EMPREGADOR DOMÉSTICO NÃO PAGAR?

A justiça do trabalho entende que esta é uma falta grave do empregador. Assim, o trabalhador pode requerer na justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este tipo de rescisão acontece por culpa da empresa, logo o trabalhador receberá todas as verbas trabalhistas que possui direito.

QUAIS SÃO AS VERBAS QUE TENHO DIREITO NA RESCISÃO INDIRETA?

  • Aviso Prévio Indenizado;
  • Férias Vencidas e Proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • Saldo de Salário;
  • Multa de 40% do FGTS
  • Realizar o saque total do FGTS (exceto se optou por saque-aniversário. Nesse caso apenas saca a multa de 40%).
  • Receber auxílio desemprego (3 a 5 meses).

COMO REQUERER A RESCISÃO INDIRETA?

Primeiro, lembramos que é sempre importante a consulta a um advogado especialista em direito do trabalho de sua confiança para que seja feita uma análise correta do seu caso.

Na prática, o que o trabalhador deve fazer é:

1) comunicar a empresa a rescisão indireta: orientamos a enviar um telegrama, que é um meio oficial de comunicação, mas serve whatsapp, e-mail, sms, etc.

2) entrar com uma ação trabalhista: na justiça do trabalho o trabalhador irá apresentar os argumentos que possui e requerer o pagamento das verbas trabalhistas;

POSSO ENTRAR COM A AÇÃO E NÃO VOLTAR AO TRABALHO?

A lei garante ao trabalhador o direito de escolher trabalhar até a decisão do Juiz ou não retornar mais ao trabalho. Nesse caso, fique tranquilo, não existirá abandono de emprego, desde que o trabalhador siga as etapas corretas e entre com a ação trabalhista.

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Diego Manchester

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Diego Manchester

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Advogado trabalhista especializado na defesa do trabalhador em São Gonçalo e região. Atende casos de rescisão, horas extras, assédio moral e verbas trabalhistas.

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